Natal do Vizinho
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO Natal do Vizinho Super Maxi 2025
Período da promoção: 01/12/25 a 31/12/25
Lojas Participantes: Todas as lojas da Rede Super Maxi
Áreas abrangentes: Uberlândia, Uberaba e Monte Alegre
Critério de Participação:
QUEM PODE PARTICIPAR:
Poderão participar desta promoção todos que atendam aos requisitos deste regulamento.
As pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, na data de inscrição da promoção, devem estar inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda– CPF/MF (com CPF válido).
NÃO PODEM PARTICIPAR DESTA PROMOÇÃO:
Pessoas Jurídicas
Período de Participação
A promoção poderá ser encerrada antecipadamente no caso de todos os brindes serem distribuídos antes do prazo designado para o término da campanha, sem que esta situação gere qualquer ônus e/ou responsabilidade para a promotora.
Como Participar:
Os interessados em participar desta Promoção deverão realizar compras identificadas, tendo cadastro completo no APP VIZINHO SUPER MAXI, durante o PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO, e ainda, dentro do horário de funcionamento dos “LOCAIS PARTICIPANTES” conforme critérios a seguir descritos e todos os previstos em regulamento:
Os consumidores que comprarem, a partir de R$150,00 em produtos, NO MESMO CUPOM FISCAL, terão direito a 1 cupom digital raspável, no APP Vizinho Super Maxi para concorrer aos prêmios da promoção, sendo desprezados os valores excedentes para acúmulo de novos cupons.
Exemplificando:
Na compra de R$ 130,00 em produtos, o consumidor receberá 1 chance, sendo que os R$30,00 excedentes serão desprezados, ou seja, não acumularão para aquisição de novos cupons digitais raspáveis.
Da Chance Extra de Ganhar:
Os consumidores que comprarem, a partir de R$150,00 em produtos, contendo 1 ou mais itens diferentes das marcas patrocinadoras terão direito a mais 01 cupom extra para cada código de produto.
Exemplificando:
Exemplo 1: Na compra de R$170,00 em produtos, onde 2 produtos diferentes são de marcas patrocinadoras, o consumidor receberá 3 cupons digitais raspáveis, sendo que os R$20,00 excedentes serão desprezados, ou seja, não acumularão para aquisição de novos cupons.
Exemplo 2: Na compra de R$150,00 em produtos, onde 3 produtos diferentes são de marcas patrocinadoras, o consumidor, receberá 4 cupons digitais raspáveis.
Exemplo 3: Na compra de R$40,00 em produtos, mesmo contendo produtos das marcas patrocinadoras, o consumidor não receberá nenhum cupom digital raspável.
Exemplo 4: Na compra de R$150,00 em produtos, onde 03 unidades são de um mesmo item (código) da marcar participante, o consumidor receberá 02 cupons.
Das Marcas Patrocinadoras:
• AMBEV
• CAJUBA
• CEMIL
• DENTIL
• ENGOV
• FORNO DE MINAS
• HEINZ
• ISABABY
• KIBON
• MCCAIN
• MINEIRO
• NESTLE
• PERDIGAO
• POLITRIZ
• RED BULL
• SADIA
• SANTA LUCIA
• SCALA
• START
• TATI MINAS
• ZERO CAL
Forma de Inscrição:
Para efetivar a participação, o consumidor deverá ANTES de efetuar as compras ter/realizar cadastro completo no aplicativo Vizinho Super Maxi, informando obrigatoriamente os dados pessoais.
O interessado deverá criar um login e uma senha que serão utilizados para posterior acesso ao aplicativo, onde poderá participar da dinâmica.
Os consumidores terão até as 17:00hs do dia 31/12/2025 para raspar seus cupons digitais raspáveis e resgatar seus prêmios.
Sobre o documento fiscal que deu origem à participação:
A emissão do cupom/nota fiscal é fato gerador OBRIGATÓRIO que dará direito a cupons raspáveis. Assim sendo, reservar produtos, bem como pedidos realizados em razão da falta de estoque, NÃO GARANTIRÃO a participação na promoção.
Faz-se necessário que os consumidores guardem o cupom fiscal pelo prazo mínimo de 24h e observem se a compra consta no histórico de compras do aplicativo.
Os consumidores que não realizarem o seu cadastro no aplicativo, e não se identificarem na hora da compra, NÃO terão direito a participar da presente ação ainda que a nota fiscal seja emitida. Não será necessário fazer o cadastro de suas compras.
Da obrigatoriedade de fornecimento de CPF no momento da compra:
Vale ressaltar que o sistema financeiro das lojas é integrado com o site da promoção, mas para que o site tenha acesso às compras realizadas pelos participantes e posteriormente dê origem as chances de participar, é fundamental que o interessado, no momento da compra, forneça o seu CPF no check-out das lojas; não sendo possível a inclusão do CPF depois de emitido o cupom/nota fiscal.
Sobre a proporção de distribuição dos prêmios:
Os horários de disponibilização dos brindes para distribuição nesta Promoção serão pré-determinados pelas empresas Promotoras, sendo o cronograma de distribuição (cronograma secreto) de forma sigilosa.
Caso não haja compra nos horários definidos, será considerado contemplado a 1º compra após o horário definido acima, através de hora, minuto, segundo e milésimos. Permanecendo o empate, será considerado contemplado, o 1º participante que fez a compra através de hora, minuto, segundo e milésimos.
A(s) Promotora(s) esclarece que a “Quantidade de Prêmios/Número de Elementos de Participação” definida no item ‘Brindes/Prêmios’ abaixo é mera expectativa, sendo os brindes efetivamente distribuídos conforme regra estabelecida neste regulamento e de acordo com o cronograma secreto.
Da Contemplação:
A contemplação nesta promoção é instantânea, ou seja, assim que participar da dinâmica no aplicativo, o consumidor saberá se terá direito ao prêmio ou não.
Do aceite para participar da promoção:
Ao executar e preencher todos os pré-requisitos descritos neste regulamento, o participante declara que leu e aceita todos os itens deste regulamento.
A participação nesta promoção é totalmente gratuita, bastando atender aos critérios definidos neste regulamento.
Brindes/Prêmios
Serão sorteados diariamente produtos diversos alternados em todas as lojas da Rede Super Maxi, sendo no total 4.012 conforme relação abaixo.
• Cafe Em Po Cajuba 250g (68 unidades)
• Cerveja Brahma Chopp Lt 350ml (408 unidades)
• Leite Condensado Cemil Tp 395g (204 unidades)
• Creme Dental Dentil Herbal 180g (204 unidades)
• Waffle Forno De Minas 280g (68 unidades)
• Ketchup Heinz 397g (102 unidades)
• Picole Kibon Chicabon 62g (136 unidades)
• Shampoo Isababy Lovely Care 250ml (68 unidades)
• Batata Mccain 720g (68 unidades)
• Refrigerante Mineiro Lt 350ml (340 unidades)
• Biscoito Chocobiscuit Nestle 78g (170 unidades)
• Lasanha Congelada Perdigao 600g (102 unidades)
• Perfumador De Ambiente Spray Casaflor 240ml (68 unidades)
• Energetico Red Bull Lt 250ml _Melao Maracuja (170 unidades)
• Queijo Mussarela Sadia Soltissimo 150g (170 unidades)
• Ovos Brancos Maxi Gourmet C/20un (102 unidades)
• Manteiga Scala Primeira Qualidade Pt 200g (102 unidades)
• Limpador Perfumado Azulim 500ml (340 unidades)
• Pao De Queijo Tati Minas 400g (102 unidades)
• Adocante Liquido Zero Cal 80ml (34 unidades)
• Brownie Proteico Topway 5g Proteina 40g (102 unidades)
• Azeitona Verde Porti Vd 500g (68 unidades)
• Palmito Pupunha Porti Vd 300g (68 unidades)
• Vh Chi Ti Tinto 750ml (34 unidades)
• Batata Palha Porti 100g (170 unidades)
• Pessego Em Calda Porti Lt 450g (68 unidades)
• Creme De Avela Nutella 140g (68 unidades)
• Panettone Bauducco 400g (68 unidades)
• Suplemento Engov Up Zero 269ml (204 unidades)
• Morango Bela Vitta Bdj 250g (68 unidades)
• Presunto Seara 180g (68 unidades)
•
Entrega do Prêmio:
O contemplado poderá retirar o prêmio em qualquer uma de nossas lojas.
Basta pegar o “produto sorteado” conforme indicado no Aplicativo Vizinho Super Maxi, se dirigir ao caixa e identificar o seu CPF.
Informações e regras gerais sobre a premiação:
Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio distribuído, ficando, nestes casos, a empresa Promotora totalmente isenta da responsabilidade de entrega do prêmio.
Os contemplados poderão utilizar seu prêmio, desde que dentro do período de validade de 30 dias.
Os prêmios distribuídos nesta promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco serem trocados por outro produto, destinando-se, unicamente à premiação nesta promoção, nos termos deste Regulamento.
Divulgação da Imagem dos participantes e/ou contemplados:
Fica determinado que o(s) participante(s) e/ou contemplado(s) nesta promoção aceitam participar de entrevista, vídeos, e/ou sessão de fotos após a contemplação, com a finalidade que a(s) Promotora(s) julgar(em) mais adequado. O(s) participante(s) e/ou contemplado(s) aceitam ceder os seus direitos de imagem à(s) promotora(s) pelo período de 1 (um) ano a partir da data da apuração dos resultados, sem custos financeiros, podendo essas utilizá-lo como melhor lhe convir, em todos e quaisquer meios midiáticos que a mesma achar necessários, incluindo, mas não se limitando aos sites das promotoras e outras mídias.
Lei Geral de Proteção de Dados:
Os participantes, ao se cadastrarem para participarem da promoção, celebram um contrato com a(s) Promotora(s), e entendem que esta fará o tratamento de seus dados pessoais, para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – “LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados, bem como as regras e regulamentações do órgão de regulamentação de promoções no Brasil (Secretaria de Acompanhamento Econômico da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade – SEAE).
O tratamento dos dados pessoais dos participantes pela Promotora terá por finalidade a realização da promoção, e para isso, esta poderá compartilhar os dados com terceiros na medida do necessário exclusivamente para a realização da promoção e limitado a esta finalidade.
Os dados pessoais do participante poderão ser mantidos pela Promotora por até 5 (cinco) anos após o término da promoção, para o estrito cumprimento de obrigações legais e regulatórias e exercício regular de direitos da Promotora em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.
No momento do cadastro para a promoção, ou separadamente, o participante poderá ter a opção, a seu exclusivo critério, de se cadastrar e fornecer seu consentimento para receber comunicações de marketing e promocionais da Promotora ou de terceiros.
Este consentimento para comunicações de marketing é livre e poderá ser revogado a qualquer momento pelo participante, a seu exclusivo critério. Caso o participante não deseje receber comunicações de marketing, isso não afetará o seu direito de participar da promoção.
Promotoras se comprometem a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção, nos termos do artigo 11, da Portaria 41/2008.
Sobre a participação e/ou Inscrição:
Não será devida qualquer indenização ao participante desta promoção caso haja interrupção de conexão, no ato da inscrição, por problemas ocorridos no servidor do participante, não se limitando a: problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas operacionais com as empresas de telefonia que possam, direta ou indiretamente, afetar o acesso à internet e, consequentemente, a participação na presente promoção, bem como por Casos Fortuitos e/ou de Força Maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil (Lei 10.406/2002).
Disposições de segurança:
A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos para seu consumo próprio ou familiar, não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas:
a)de compras realizadas em distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas à revenda;
b)estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujas notas se destinam apenas a participação na promoção (vendas fictícias);
c)qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.
O participante será responsabilizado por todos os danos causados às Promotoras e a terceiros, decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção.
Visando preservar a participação do consumidor que, isoladamente e de boa fé, compra os produtos para participar, a Promotora se reserva o direito de desclassificar da promoção e ainda, bloquear a participação, e impedir novos cadastramentos de consumidor para os quais se possa identificar que, formando um grupo, cadastram notas/cupons fiscais do mesmo ponto de venda (CNPJ), muitas vezes, mas não obrigatoriamente, com o mesmo endereço físico, o mesmo endereço de IP, o mesmo telefone ou o mesmo e-mail/domínio.
Presume, ainda, a Promotora que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes; e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada por este Regulamento e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras.
Da mesma forma, a Promotora declara que a emissão de notas fiscais sequenciais, emitidas pelo mesmo estabelecimento, ainda que para pessoas diferentes, poderá ser entendida como formação de grupo profissional, destinado ao aumento de chances de participação, sendo que nestes casos todos os participantes serão desclassificados.
Declara a promotora, que participantes que tenham o mesmo endereço de residência, a depender da quantidade e do contexto, formam associação profissional com objetivo de burlar o regulamento dessa promoção, o que ensejará a desclassificação de todos envolvidos.
Demais Disposições:
A Promotora garante que guarda consigo todas as evidências de participação na promoção, podendo esta comprovar, em caso de necessidade, a veracidade e o cumprimento dos requisitos de participação dos contemplados e demais participantes, a qualquer tempo durante a promoção, ou ainda, em período posterior ao término da promoção, devendo a promotora armazenar essas evidências, pelo prazo de 3 anos.
Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas para a participação nesta promoção, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação Pátria e aos termos do presente regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição a critério da promotora, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais medidas penais e cíveis cabíveis.
Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.
A promotora não se responsabiliza por ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle. Tais fatos/situações, caso venham a ocorrer, não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte da Promotora em prorrogar o período de participação e/ou cumprir com qualquer obrigação diversa do exposto em regulamento.